Detalhes
A perda do direito a estar fora do trabalho, a “colonização integral do tempo de vida”, que os autores tão bem referem, traduz a natural tendência do capital de “sugar” até a última gota de trabalho vivo. O imperativo de homogeneidade do tempo de trabalho, com a fixação de objetivos que não consideram as diferenças reais do trabalho realizado ou as diferenças pessoais de quem o executa, é a forma mais antiga, já decantada por Marx, de “avidez do capital”.
Nesse cenário, por uma série de fatores que transitam pela dogmática jurídica, mas vão além dela, os juízes, professores e advogados são chamados a tomar alguma atitude. A teoria de que há dano à existência, quando o adoecimento e a perda de convívio social são impostos ao trabalhador, constitui uma das respostas possíveis e mesmo necessárias para o enfrentamento dessa questão social.
1. O MEIO AMBIENTE DO TRABALHO E SUA NOTA DE FUNDAMENTALIDADE
1.1 Saúde e Trabalho e Saúde do Trabalho: uma interlocução necessária
1.2 Um Cenário para a Jornada de Trabalho
1.3 Danos ao Meio Ambiente do Trabalho e os Riscos à Saúde do Trabalhador: o direito protegendo o hipossuficiente
1.4 Leitura Constitucionalizada e Repersonalizada do Direito do Trabalho e a Consideração do Trabalhador como Sujeito de Direito
2. REFLEXÕES PARA UM NOVO CAMINHO: A Teoria do Dano Existencial no Direito do Trabalho
2.1 O Projeto de Vida e a Vida de Relação como Direitos Fundamentais da Personalidade do Trabalhador
2.2 O Dano Existencial e a sua Relação com a Saúde do Trabalhador
2.3 Distinções Necessárias na Noção de Dano Existencial e sua Possibilidade de Cumulação
2.4 Tempo, Tempo, Tempo, Tempo, Faço um Acordo Contigo – o tempo existencial e o tempo do trabalho: para além de uma análise meramente jurídica
3. INQUIETAÇÕES SOBRE O DANO EXISTENCIAL NO AMBIENTE LABORAL BANCÁRIO
3.1 O Meio Ambiente do Trabalho como um Conceito Aplicável ao Bancário
3.2 Trabalhe e Esqueça o Convívio Social: quando o dano existencial ocorre no ambiente bancário
3.3 O Direito do Trabalho como um Instrumento de Tutela ao Trabalhador Bancário
3.4 Sobre a Possibilidade de Indenização por Dano Existencial pela Violação ao Direito Fundamental ao Meio Ambiente do Trabalho Bancário
CONSIDERAÇÕES FINAIS
REFERÊNCIAS