Detalhes
A presente obra propõe uma compreensão do Direito a partir das práticas comunicativas do dia-a-dia. Apresenta o pragmatismo linguístico de Jürgen Habermas como uma matriz teórica fortemente conectada com a produção de sentidos sociais, demonstrando a sua repercussão na compreensão do fenômeno jurídico. Ao tempo em que supera noções metafísicas herdadas da filosofia clássica e moderna, incorpora os referenciais da escola crítica de Frankfurt e da virada lingüística realizada por Peirce e Wittgenstein. Representa, assim, uma matriz abrangente, capacitando o sujeito à construção de categorias para os mais variados fenômenos sociais, em especial o jurídico.
A obra destina-se a orientar o desenvolvimento de projetos e pesquisas na área do Direito, especialmente no que diz respeito à identificação e efetiva adoção de uma matriz teórica adequada à complexidade que o estudo jurídico no nível de pós-graduação exige.
INTRODUÇÃO
1. TRÊS FORMAS DE CONCEBER O MUNDO E AS RESPECTIVAS CONSEQUÊNCIAS NA COMPREENSÃO DO DIREITO
1.1 O Paradigma Ontológico
1.2 O Paradigma Mentalístico
1.3 O Paradigma Linguístico-pragmático
1.4 Matrizes Teóricas: a influência dos paradigmas filosóficos no Direito
2. TEORIA DO CONHECIMENTO E MATRIZ PRAGMÁTICA
2.1 Notícia sobre transições na teoria do conhecimento: do sagrado à linguagem
2.2 Fundamentos de uma racionalidade comunicativa
2.3 A Ação Comunicativa e suas possibilidades metodológicas de compreensão social
3. TEORIA DA AÇÃO COMUNICATIVA E DIREITO
3.1 Pressupostos constitutivos da comunicação e delimitação categorial do agir comunicativo
3.2 Linguagem como meio de integração social, socialização e reprodução cultural
3.3 Conceitos aproximativos relativos ao sistema e ao mundo da vida
3.4 O pragmatismo linguístico de Jürgen Habermas aplicado ao direito: discursos de justificação e de aplicação de normas jurídicas
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS